Especialista lança livro sobre critérios para cobertura de tratamentos fora da relação em planos de saúde

Obra de Emilia de Abreu Antonelli, que será lançada no próximo dia 16, em Santos, analisa a importância do rigor técnico nas decisões judiciais e o cumprimento dos requisitos do rol da ANS

O equilíbrio entre a assistência ao beneficiário e a sustentabilidade das operadoras de saúde suplementar ganha uma análise técnica profunda com o lançamento do livro “Prescrição Médica e Cobertura Assistencial na Saúde Suplementar” (Editora Dialética). A obra, de autoria da advogada e mestre em Direito da Saúde, Emilia de Abreu Antonelli, será lançada no próximo dia 16 de janeiro, na Livraria Realejo, em Santos.

A publicação investiga um dos pontos centrais da judicialização da saúde no Brasil: a natureza da prescrição médica frente às normas regulatórias. Através de um estudo de 88 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a autora observa como o Judiciário tem se posicionado diante de solicitações de tratamentos que não constam na lista de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Um dos destaques é a análise da recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento consolidado reforça que a concessão de tratamentos fora do rol não deve ser automática, exigindo o cumprimento rigoroso de requisitos que, muitas vezes, passavam despercebidos em processos judiciais.

“Para que haja a exceção à regra na cobertura assistencial, é fundamental o preenchimento de critérios objetivos. O livro  aponta que a cobertura excepcional só se justifica após o esgotamento de todas as alternativas terapêuticas já previstas em lei e a comprovação de que não existe um tratamento substituto eficaz no rol”, explica Emilia.

A obra propõe um olhar atento à necessidade de o Judiciário avaliar se a prescrição médica apresentada está em conformidade com as evidências científicas e com o ordenamento jurídico vigente. Segundo a autora, a análise dos acórdãos revela uma mudança, ainda que gradual, no entendimento das câmaras de Direito Privado.

“A mudança na lei dos planos de saúde e as recentes decisões das cortes superiores trazem uma nova baliza. É essencial que tanto os pacientes quanto o Judiciário observem se todos os tratamentos cobertos pela lei foram explorados antes de se buscar uma alternativa extra-rol. Esse rigor é o que garante a segurança jurídica e a própria viabilidade do sistema de saúde suplementar”, pontua a advogada.

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