
A Prefeitura de Praia Grande enviou para apreciação do Legislativo um Projeto de Lei que vai incentivar o parcelamento de débitos municipais tributários e não tributários. O objetivo é beneficiar o contribuinte da cidade, que poderá fazer o financiamento de seus débitos com menos juros e multas, com um parcelamento rápido e fácil. Para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é necessário estar com o cadastro devidamente atualizado na Prefeitura. O projeto foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (8), e segue para sanção do executivo.
O projeto de Lei institui o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos inscritos ou não em dívida ativa, devidos até a data da solicitação. Na adesão ao plano, será concedida ao contribuinte inadimplente anistia da multa de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2010, em parcela única ou em até 36 parcelas mensais; para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2010 será concedido desconto de 80% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela única com desconto de 90%; para pagamento em até 12 parcelas, desconto de 70% dos juros; para pagamento em até 24 meses, desconto de 60% dos juros; para pagamento em até 36 parcelas, desconto de 40% dos juros; e para pagamento em até 60 vezes, desconto de 30% de juros.
A nova Lei autoriza a migração de acordos feitos sob a Lei Complementar 431/05 para o novo plano de parcelamento, desde que seja mantido o mesmo número de parcelas, respeitando-se o limite de 60 meses, e seja pago, a título de entrada, o equivalente a 15% do valor inscrito. Além disso, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.
Entre as outras mudanças, a nova lei deixa de prever a Tabela Price, uma vez que esta eleva o valor da dívida. Anteriormente, o parcelamento tinha a incidência da Tabela Price nos acordos firmados a partir de 37 parcelas. Além disso, o novo PPI vai permitir o parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando-se o valor mínimo da parcela. Antes, o parcelamento do ano anterior só poderia ser feito em até 12 meses sem nenhum tipo de desconto.
Solicitação – O parcelamento se dará por via requerimento, que poderá ser solicitado no Paço Municipal, bem como por intermédio do site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), link que poderá ser disponibilizado através do WhatsApp da Sefin 34962275. No entanto, para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, é necessário estar com o cadastro devidamente atualizado na Prefeitura.
A atualização é necessária, principalmente, porque o PPI prevê a possibilidade de envio, pelos correios ou por e-mail, de carta proposta da Prefeitura ao devedor, de modo a oportunizar o pagamento à vista ou o parcelamento sem a necessidade da apresentação dos documentos, na medida em que o acordo já estará previamente aprovado, bastando que o devedor faça a escolha da quantidade de parcelas no site da Prefeitura.
Segundo o secretário de Finanças, Cristiano Mola, a nova Lei do PPI vai incluir os débitos de natureza tributária e não tributária, o que, certamente, estimulará o maior número de acordos, elevando a arrecadação municipal. “A medida é uma forma de desburocratizar o serviço de parcelamento e oportunizar os contribuintes devedores a regularizarem sua situação com redução de juros e multas, nesse momento pós pandemia em que a economia foi afetada. É importantíssimo que os contribuintes procurem a Prefeitura para a atualização cadastral, já que a Sefin poderá encaminhar para a residência do devedor, carta proposta oportunizando o pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses, podendo o contribuinte acessar a página correspondente mediante o QR Code ou o Link e firmando o parcelamento em alguns minutos, através da própria carta proposta. É relevante destacar que a Prefeitura adotará um critério de segurança para o envio dos informes”.
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