Contribuinte de Praia Grande deve atualizar cadastro para obter facilidade no novo plano de parcelamento

Programa de Parcelamento Incentivado vai facilitar a negociação de débitos

A Prefeitura de Praia Grande enviou para apreciação do Legislativo um  Projeto de Lei que vai incentivar o parcelamento de débitos municipais  tributários e não tributários. O objetivo é beneficiar o contribuinte  da cidade, que poderá fazer o financiamento de seus débitos com menos  juros e multas, com um parcelamento rápido e fácil. Para aderir ao  Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é necessário estar com o  cadastro devidamente atualizado na Prefeitura. O projeto foi aprovado  pela Câmara nesta  terça-feira (8), e segue para sanção do executivo.

O projeto de Lei institui o Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) de  débitos inscritos ou não em dívida ativa, devidos até a data da  solicitação.  Na adesão ao plano, será concedida ao contribuinte  inadimplente anistia da multa de mora e dos juros nos casos de  pagamento do débito com data de vencimento até 31 de dezembro de 2010,  em parcela única ou em até 36 parcelas mensais; para os débitos com  data de vencimento posterior a 31 de dezembro de 2010 será concedido  desconto de 80% na multa e os juros de mora para pagamento em parcela  única com desconto de 90%; para pagamento em até 12 parcelas, desconto  de 70% dos juros; para pagamento em até 24 meses, desconto de 60% dos  juros; para pagamento em até 36 parcelas, desconto de 40% dos juros; e  para pagamento em até 60 vezes, desconto de 30% de juros.

A nova Lei autoriza a migração de acordos feitos sob a Lei  Complementar 431/05 para o novo plano de parcelamento, desde que seja  mantido o mesmo número de parcelas, respeitando-se o limite de 60  meses, e seja pago, a título de entrada, o equivalente a 15% do valor  inscrito. Além disso, o valor das parcelas não poderá ser inferior a  R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.

Entre as outras mudanças, a nova lei deixa de prever a Tabela Price,  uma vez que esta eleva o valor da dívida. Anteriormente, o  parcelamento tinha a incidência da Tabela Price nos acordos firmados a  partir de 37 parcelas. Além disso, o novo PPI vai permitir o  parcelamento do ano anterior em até 60 meses, respeitando-se o valor  mínimo da parcela. Antes, o parcelamento do ano anterior só poderia  ser feito em até 12 meses sem nenhum tipo de desconto.

Solicitação – O parcelamento se dará por via requerimento, que poderá  ser solicitado no Paço Municipal, bem como por intermédio do site da  Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), link que poderá ser  disponibilizado através do WhatsApp da Sefin 34962275. No entanto,  para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, é necessário  estar com o cadastro devidamente atualizado na Prefeitura.

A atualização é necessária, principalmente, porque o PPI prevê a  possibilidade de envio, pelos correios ou por e-mail, de carta  proposta da Prefeitura ao devedor, de modo a oportunizar o pagamento à  vista ou o parcelamento sem a necessidade da apresentação dos  documentos, na medida em que o acordo já estará previamente aprovado,  bastando que o devedor faça a escolha da quantidade de parcelas no  site da Prefeitura.

Segundo o secretário de Finanças, Cristiano Mola, a nova Lei do PPI  vai incluir os débitos de natureza tributária e não tributária, o que,  certamente, estimulará o maior número de acordos, elevando a  arrecadação municipal. “A medida é uma forma de desburocratizar o  serviço de parcelamento e oportunizar os contribuintes devedores a  regularizarem sua situação com redução de juros e multas, nesse  momento pós pandemia em que a economia foi afetada. É importantíssimo  que os contribuintes procurem a Prefeitura para a atualização  cadastral, já que a Sefin poderá encaminhar para a residência do  devedor, carta proposta oportunizando o pagamento à vista ou  parcelamento em até 60 meses, podendo o contribuinte acessar a página  correspondente mediante o QR Code ou o Link e firmando o parcelamento  em alguns minutos, através da própria carta proposta. É relevante  destacar que a Prefeitura adotará um critério de segurança para o  envio dos informes”.

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