Começam a vigorar novas regras para frete no Brasil

Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete. A MP estipula um prazo de 60 dias para que as alterações previstas no CIOT sejam implantadas.

Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.

“Essa tabela fincionará mais ou mens como uma espécie de salário mínimo para prestadores de serviço de qualquer tamanho. Em especial para os pequenos e médios prestadores. Não é aceito que empresas paguem menos do que o mínimo. O mesmo vale para o pagamento de frete”, detalhou o ministro dos Transportes Renan Filho.

Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.

Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

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