Ambulantes definitivos de Praia Grande  podem renovar suas licenças até o dia 30  de novembro

Prazo para renovação da licença de ambulantes definitivos se encerra na quarta-feira (30) em Praia Grande

A Prefeitura de Praia Grande prorrogou, em caráter excepcional, o  prazo para renovação de licença de ambulantes definitivos até o dia 30  de novembro deste ano. A Lei Complementar 929/2022 visa beneficiar  diversos trabalhadores que perderam o prazo de renovação das licenças,  mesmo após a aprovação no curso de qualificação.

Os ambulantes interessados em efetuar a renovação devem procurar a  Secretaria de Finanças, no andar térreo do Paço Municipal, de segunda  a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h às 16  horas.

A Administração Municipal está sempre promovendo ações de apoio e  incentivo ao trabalho dos ambulantes e conforme o levantamento da  Secretaria de Finanças (Sefin), dos 1.071 ambulantes que deveriam  fazer a renovação, 983 foram aprovados no curso e 90 reprovados (com  mais de 25% de faltas).   Dos aprovados, apenas 911 solicitaram a  renovação, 72 perderam o prazo e essas pessoas serão beneficiadas com  a nova chance até o dia 30 deste mês.

Conforme o secretário de Finanças, Cristiano Mola, a Administração  Municipal tem trabalhado muito para manter e melhorar a organização da  exploração turística da Cidade. “A atividade de ambulante tem  importante papel numa cidade turística como Praia Grande, por isso a  Prefeitura investe em cursos de capacitação para essas pessoas. A  prorrogação do prazo representa uma nova chance para que os ambulantes  que cumpriram sua parte e foram aprovados no curso consigam trabalhar  devidamente regularizados”.

Lei – Segundo a Lei Complementar 929/2022, o ambulante aprovado no  curso de capacitação, que deixou de solicitar a renovação da  autorização para o exercício da atividade no prazo estabelecido  poderá, excepcionalmente, requerer a renovação até o dia 30 de  novembro do ano corrente. A mudança não dispensa o ambulante da  comprovação das demais condições a que estiver sujeito para a  renovação. A Lei determina ainda que esses ambulantes ficam proibidos  de transferir a autorização para o exercício do comércio ambulante  pelo período de 06 (seis) meses.

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