A Prefeitura de Praia Grande prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para renovação de licença de ambulantes definitivos até o dia 30 de novembro deste ano. A Lei Complementar 929/2022 visa beneficiar diversos trabalhadores que perderam o prazo de renovação das licenças, mesmo após a aprovação no curso de qualificação.
Os ambulantes interessados em efetuar a renovação devem procurar a Secretaria de Finanças, no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h às 16 horas.
A Administração Municipal está sempre promovendo ações de apoio e incentivo ao trabalho dos ambulantes e conforme o levantamento da Secretaria de Finanças (Sefin), dos 1.071 ambulantes que deveriam fazer a renovação, 983 foram aprovados no curso e 90 reprovados (com mais de 25% de faltas). Dos aprovados, apenas 911 solicitaram a renovação, 72 perderam o prazo e essas pessoas serão beneficiadas com a nova chance até o dia 30 deste mês.
Conforme o secretário de Finanças, Cristiano Mola, a Administração Municipal tem trabalhado muito para manter e melhorar a organização da exploração turística da Cidade. “A atividade de ambulante tem importante papel numa cidade turística como Praia Grande, por isso a Prefeitura investe em cursos de capacitação para essas pessoas. A prorrogação do prazo representa uma nova chance para que os ambulantes que cumpriram sua parte e foram aprovados no curso consigam trabalhar devidamente regularizados”.
Lei – Segundo a Lei Complementar 929/2022, o ambulante aprovado no curso de capacitação, que deixou de solicitar a renovação da autorização para o exercício da atividade no prazo estabelecido poderá, excepcionalmente, requerer a renovação até o dia 30 de novembro do ano corrente. A mudança não dispensa o ambulante da comprovação das demais condições a que estiver sujeito para a renovação. A Lei determina ainda que esses ambulantes ficam proibidos de transferir a autorização para o exercício do comércio ambulante pelo período de 06 (seis) meses.
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