Imposto do pecado: Entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

Cigarros e outros produtos fumígenos;

Bebidas alcoólicas;

Bebidas açucaradas, como refrigerantes;

Veículos automotores;

Aeronaves e embarcações;

Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;

Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;

Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas?

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Produto ou atividade                Alíquota

Cigarros e cigarrilhas              66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena

Demais produtos fumígenos             37,5%

Bebidas açucaradas 2,6%

Cervejas de malte      4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas         8%

Vermutes e bebidas semelhantes  12%

Vinhos do Porto e Madeira   16%

Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%           16%

Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%    16%

Rum de cana-de-açucar, exceto melaço   20%

Demais bebidas destiladas 24%

Concursos de prognósticos (jogos de azar)            0,5%

Aviões e helicópteros              6,8%

Barcos a motor            12%

Demais embarcações de recreio ou esporte a motor       7,8%

Fonte: MP 1.399/2026

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

Veículos

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

Fonte de energia e tecnologia de propulsão;

Eficiência energética;

Potência do veículo;

Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;

Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;

Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;

Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;

Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;

Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

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