Mamografia sem restrição de idade: entenda o que muda na cobertura dos planos de saúde 

Nova regra amplia cobertura do exame a partir de outubro, mas não altera as recomendações médicas para rastreamento do câncer de mama

A mamografia digital passa a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde independentemente da idade ou do gênero do paciente, desde que exista indicação médica. A mudança, aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 3 de setembro, entra em vigor em 1º de outubro e amplia o acesso ao procedimento, que antes tinha cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos.

A novidade, porém, não significa que todas as mulheres devam fazer mamografia anualmente ou que o exame tenha a mesma finalidade em qualquer situação. A indicação muda conforme o risco individual e a presença ou não de sinais que precisam ser investigados, explica a mastologista Dra. Marília Franco de Oliveira, da Imuno Santos.

Uma mulher que faz o acompanhamento de rotina e não apresenta alterações está em uma situação diferente daquela que encontra um nódulo, por exemplo. “Existem mamografias que têm o fim de rastreamento, ou seja, que detectam uma doença quando ela é assintomática, quando está numa fase precoce e existe uma mamografia que é indicada para aquelas mulheres que apresentam algum sintoma na mama, alguma alteração mamária que antes não sentiam, chamada mamografia diagnóstica. Uma mulher que tem uma mamografia normal de rastreamento e, seis meses depois, aparece com um nódulo palpável, não vai esperar completar um ano para fazer outra mamografia. Ela vai fazer o exame, mas ele não terá caráter de rastrear uma doença, e sim de investigar uma doença”, explica.

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