Especialista dá orientações sobre como evitar inundações em condomínios em período de chuvas

Estudos mostram relação no aumento das chuvas com mudanças climáticas; síndicos devem seguir legislação para mitigar riscos

As mudanças climáticas, que têm entre suas principais causas a queima de combustíveis fósseis e o desmatamento, já provocam consequências sobre a população. Um exemplo disso é o aumento de chuvas, como testifica o relatório ‘Mudança do Clima no Brasil – Síntese Atualizada e Perspectivas para Decisões Estratégicas’, elaborado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Rede Clima, WWF-Brasil e Alana.

Condomínios, sejam residenciais ou comerciais, estão entre os alvos de impacto por alagamentos nas grandes cidades. Ainda que a água não tenha contato direto com os apartamentos, este tipo de moradia ainda está sujeito a alagamentos e inundações, principalmente nas garagens subterrâneas. Portanto, além de isolar os moradores no imóvel, pode acarretar prejuízos financeiros com os veículos ou danos ainda maiores.

Para evitar isso, os prédios devem seguir uma legislação específica. É o que explica o coordenador operacional da Embraps, empresa especializada em serviços de facilities para condomínios, Renato Augusto Nunes:

“Existe uma obrigação legal de manutenção preventiva e mitigação de riscos, que inclui seguir o Código Civil Brasileiro, Normas da ABNT, além de Códigos de Obras e manutenção predial”, afirma.

Segundo o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Já a Lei nº 4.591/1964 dispõe sobre as responsabilidades condominiais.

“Há obrigatoriedade de manutenção e prevenção de riscos, sob pena de responsabilização civil do condomínio e do síndico em caso de omissão. Nossa supervisão, como empresa prestadora de serviços, realiza rondas periódicas, verificando as condições das comportas e seus acessórios, assegurando que estejam aptos para utilização quando necessário”, diz Renato.

O especialista explica que o acionamento do plano de contingência e das comportas dos prédios ocorre quando há alerta meteorológico oficial emitido por órgãos como o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) ou o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN). Isso acontece, especialmente, nos casos de previsão de chuva superior a 80 a 100mm em 24 horas (chuva muito forte ou extrema); alertas de risco hidrológico ou alagamento emitidos pela Defesa Civil local; ocorrência de maré alta ou ainda quando o nível dos canais está acima das condições normais.

Plano de Contingência

Necessário em qualquer prédio, seja comercial ou residencial, o Plano de Contingência para chuvas tem como responsável legal o síndico.

“Ele deve fazer um levantamento técnico das áreas de risco, implementação das medidas estruturais e operacionais, elaborar um plano preventivo e, quando necessário, aprovar orçamento em assembleia para definir a contratação de especialistas, como engenheiro civil, engenheiro hidráulico ou empresa especializada em drenagem e impermeabilização”, esclarece.

Pela empresa, que presta serviços de síndico profissional, portaria, entre outras funções, após a emissão de alerta pelos órgãos citados, são adotadas as seguintes medidas: publicação de alerta personalizado no status do WhatsApp informando todos os colaboradores sobre as condições climáticas e possível necessidade de acionamento das comportas, além de contato direto com os postos que possuem comportas, a fim de verificar as condições locais e orientar o colaborador responsável quanto ao acionamento do dispositivo, caso necessário.

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