Ministério da Justiça irá restringir entrada de imigrante sem visto

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, a partir de segunda-feira (26), o passageiro em trânsito que chegar ao Brasil sem visto e que tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar ao local de origem.

O ministério esclarece que os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um pais intermediário, e não o destino final. “Nesse contexto, como o passageiro sinaliza, desde o ato de aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não se aplica medida de deportação, mas, sim, de efetivação do trânsito até o país de destino final do passageiro”.

A medida não irá valer para passageiros vindos de países isentos de apresentar visto para entrar no Brasil. Será válida apenas para aqueles que chegam ao Brasil de nações em que é exigida a apresentação do documento e não tem o Brasil como destino final.

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