Câmara aprova medidas referentes à calamidade financeira e sanitária em São Vicente

A Câmara Municipal de São Vicente aprovou por unanimidade um projeto de lei complementar (PLC) que prevê medidas administrativas diante do estado de calamidade pública financeira e sanitária no Município.

O projeto foi enviado em caráter de urgência pelo prefeito Kayo Amado (Podemos), por meio da Mensagem nº 11/21. A aprovação ocorreu no final da noite desta quinta-feira (4), em duas votações.

Segundo o texto, o Executivo deverá criar, a partir de agora, um Comitê de Gestão de Crise Financeira e Sanitária, envolvendo representantes das secretarias de Governo, Administração, Fazenda e Negócios Jurídicos.

A Secretaria de Governo (Segov) estará à frente do comitê, que no prazo de 180 dias deverá examinar todas as despesas do Município, incluindo termos, convênios, contratos e quaisquer outros acordos financeiros. Além disso, o grupo deverá atuar no sentido de reduzir os gastos com estes contratos a fim de garantir a realização de serviços essenciais na Cidade.

O projeto de lei complementar, que agora segue para sanção do prefeito, também prevê que todas as licitações  realizadas e previstas no Município neste prazo de seis meses sejam submetidas e analisadas pelo Comitê de Gestão de Crise Financeira e Sanitária, devendo ser aprovadas apenas aquelas que forem consideradas “estritamente necessárias”.

Caos na Saúde

Outro projeto de lei complementar de autoria do Executivo aprovado em duas votações pela Câmara Municipal visa resolver problemas na saúde pública. Praticamente todos os vereadores, em suas falas na tribuna do Plenário, apresentaram reivindicações de munícipes sobre a falta de profissionais em equipamentos de saúde de São Vicente.

A mensagem enviada pelo prefeito Kayo Amado e aprovada pela Casa dispõe sobre a contratação por tempo determinado de profissionais para atender necessidades temporárias excepcionais de interesse público.

O artigo segundo deste PLC considera excepcional a assistência em situações de calamidade pública, emergência em saúde pública, admissão de professores substitutos, conclusão de obras inadiáveis  que resultem em prejuízos ao erário, manutenção de serviços públicos essenciais e a falta de preenchimento de vagas em concursos por falta de interessados.

As contratações se darão em caráter temporário, priorizando as listas de espera de concursos públicos vigentes. O prazo para a contratação é de seis meses (prorrogáveis por igual período). Cabe ressaltar que os acordos firmados nestes termos não alteram em nada a lista de classificação original dos concursos públicos. Não havendo interessados na lista de espera, a Prefeitura será autorizada a abrir processo seletivo.

O PLC também destaca os termos dessas contratações, bem como a extinção ou término dos contratos. A regulamentação deverá ser feita pelo Executivo e as  contratações só serão aprovadas caso haja dotação orçamentária para essa finalidade.

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