Representante de empresa é condenado por fraudar licitação de trens

A 29ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou representante de empresa por fraudar licitação de manutenção, reforma e fornecimento de trens novos da Linha 8 (Diamante), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). As penas impostas foram pagamento de multa equivalente a 2% do valor do contrato licitado, prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos e prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos.

De acordo com a acusação, o réu manteve contato com representantes de outras empresas (potenciais concorrentes interessadas em apresentar proposta ao procedimento licitatório) para frustrar o caráter competitivo do certame. “Ao final, o panorama configurado se confirmou e a empresa apresentou proposta sozinha, adjudicando o objeto da licitação”, escreveu a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida em sua decisão. Segundo a magistrada, indicativos “claros e seguros” confirmam que o acusado, em reuniões e trocas de e-mail, atuou para fraudar a licitação.

Outro réu no processo foi absolvido da imputação de fraudar a licitação. Já outros cinco réus foram acusados somente por formação de cartel e absolvidos pela magistrada, pois, conforme demonstrou na sentença, apenas a fraude foi configurada. “Embora os tipos penais mencionem o termo ajuste e os delitos configurem práticas anticompetitivas, ambos não se confundem. Enquanto no crime de formação de cartel a proteção legal se destina a salvaguardar a capacidade competitiva das empresas, e não a uma concorrência em específico, porque a prática visa ao domínio do mercado, no crime de fraude à licitação a farsa é praticada contra a Administração Pública e os agentes agem para burlar uma concorrência específica”, afirmou a juíza.

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