A Promotoria de Justiça de São Sebastião obteve liminar judicial determinando que a administração daquele município do litoral paulista e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Somatropina a todas as crianças que necessitem da substância, em termos e quantidades descritas nas receitas médicas. O Judiciário decidiu ainda pelo bloqueio de R$ 9.020,00 das contas do município a fim de garantir o fornecimento dos medicamentos. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitado o valor, em cada caso, até o montante de R$ 20 mil.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Janine Baldomero após o Centro de Apoio Operacional Cível do Ministério Público do Estado de São Paulo ter encaminhado notícia sobre a falha no fornecimento de Somatropina por parte do Estado e do município. De alto custo e de uso contínuo, o medicamento é uma forma de hormônio do crescimento, crucial para o desenvolvimento de ossos e músculos, utilizado para o tratamento de adultos e crianças que apresentam deficiência na produção natural de hormônios, geralmente associada ao hipopituitarismo (deficiência do hormônio do crescimento).
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