APROVADO: PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA OS MEIOS DE ACESSO À TRAVESSIA DE BALSAS

Após a luta do deputado estadual Paulo Corrêa Jr para encontrar uma melhor solução para a situação do acesso de prioridade às balsas, o projeto de lei nº 720/2.018, fruto da Frente Parlamentar de Regulamentação do Transporte Hidroviário por meio do Serviço de Travessia de Balsas do Estado de São Paulo, que obriga o Poder Executivo a regulamentar os meios de acesso ao serviço de travessia de balsas foi aprovado na Assembleia Legislativa.

O projeto foi tramitado em regime de urgência garantindo assim que houvesse agilidade em seu andamento, hoje pela tarde foi aprovado num congresso de comissões,  e em seguida pautado  para sessão plenária tendo sido aprovado pelos demais parlamentares.

O segundo passo é ser levado ao palácio do governo, para sanção da propositura: “Acredito que não teremos problemas, pois o governador Márcio França, por ser da nossa região, conhece o problema. Vamos trabalhar para que a regulamentação seja realizada ainda nesta temporada. Contamos com o conhecimento do governador para que prontamente  sancione o projeto”, disse o deputado.

Segundo o parlamentar, o terceiro passo é conversar com a Dersa e com a CEV (Comissão Especial de Vereadores) da cidade de Santos para analisar, criar e executar a regulamentação que deverão ser cumpridos pelo E         stado.

Frente Parlamentar

A Frente Parlamentar de Regulamentação do Transporte Hidroviário por meio do Serviço de Travessia de Balsas do Estado de São Paulo foi realizada hoje (13), no plenário Oswaldo de Rossis, na Câmara Municipal de Santos.

Presidido pelo deputado Paulo Corrêa Jr, o encontro contou com a presença de dois gestores fundamentais relacionados a este problema: o diretor de operações da Dersa, Eduardo Di Gregório e o diretor presidente da CET – Santos, Rogério Vilani.

Di Gregório e Vilani mostraram a visão e o planejamento de ambas às empresas e responderam diversos questionamentos dos vereadores presentes, representantes de sindicatos e munícipes.

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