Projeto de Lei do então deputado federal Alberto Mourão é aprovado pelo Senado

Depois de passar pelo plenário do Senado o novo Marco Regulatório do Franchising está pronto para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 15 dias. A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei entrará em vigor no prazo de 90 dias.

O Projeto de Lei (PL) 219/2015, do ex-deputado Alberto Mourão, começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 2015. Ele revoga a lei vigente, conhecida como Lei do Franchising (Lei 8.955/1994) e introduz novas regras.

Entre as novidades mais importantes estão: previsão expressa de que não existe relação de consumo entre franqueador e franqueado (entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros), a validade da eleição de juízo arbitral entre as partes e de que não há vínculo empregatício entre os funcionários dos franqueados e a franqueadora, mesmo que em período de treinamento. A regra regula a figura da franquia pública (ou seja, entes estatais ou de economia mista que adotam o sistema para expandir suas operações) e, como em outros países, cria a possibilidade de sublocação de espaços comerciais da franqueadora ou franqueado, o que pode facilitar o processo de expansão das redes especialmente em shoppings e regiões de grande movimentação de pessoas. Outra inovação é a criação de sanções por omissão ou veiculação de informações inverídicas na Circular de Oferta de Franquia (COF).

A tendência é que o PL 219/2015 seja aprovado na íntegra, sem nenhum tipo de veto pela Presidência. Os contratos em vigor continuam seguindo as regras atuais. Os celebrados a partir de fevereiro já obedecerão ao novo ordenamento.

A expectativa é de que o novo marco ajude no processo e internacionalização do franchising brasileiro, ajudando a atrair marcas internacionais para o nosso mercado e as marcas brasileiras a conquistarem oportunidades no exterior.

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