Proibida a circulação de pessoas pelo calçadão da orla Santos

Está proibida a circulação de pessoas pelo calçadão da orla de Santos .A medida foi decretada no dia (3) e tem validade de uma semana, podendo ser ampliada ou flexibilizada após esse período, de acordo com a evolução dos contágios pelo novo coronavírus na Cidade. Já a ciclovia fica limitada àqueles que utilizam bicicleta para trabalhar, ficando vetada para atividades esportivas, turísticas e de lazer.

Para controle do acesso, a Guarda Civil Municipal (GCM) vai manter viaturas por toda a extensão da praia. Também serão utilizados gradis e fitas zebradas para isolamento da área. Já com o objetivo de ampliar a conscientização dos munícipes, um carro de som vem transmitindo instruções de prevenção e panfletos informativos serão distribuídos aos moradores dos edifícios da orla.

Em caso de desrespeito às determinações, a Polícia Militar poderá ser acionada, com respaldo do artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção e multa.

“Adotamos medidas importantes de restrição à faixa de areia e a população vem respeitando. Mas, no calçadão, a gente não viu a mesma adesão. Então, vamos restringir também, em virtude do aumento dos casos de Covid-19 no Brasil. Chegamos a quase 10 mil, com mais de 400 mortos. Em Santos, já há quase 100 casos confirmados”, explica o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, expondo os desafios do combate à pandemia. “Faltam insumos e leitos. Há uma corrida dos municípios para preparar a rede hospitalar. Portanto, nesse momento, o recomendável é a prudência. O isolamento é a maior arma que temos no mundo inteiro”.

Para ele, a medida deve conscientizar quem ainda utilizava a orla para práticas esportivas e de lazer. “Há uma minoria de pessoas que ainda não têm consciência do risco a que estão submetendo a si mesmas e aos próprios familiares. Aqueles que hoje estão correndo no calçadão, amanhã podem estar correndo por uma vaga de UTI. E isso é o que a gente não quer. Estamos agindo com absoluto rigor e responsabilidade. Precisamos zelar pelo direito à vida”.

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