Negada indenização a partido político por supostas ofensas proferidas em vídeo

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais proposto por partido político contra autor de vídeo postado em canal do You Tube. Segundo o relator da apelação, desembargador Luiz Antonio Costa, “a mensagem impugnada restringe-se a comentar alguns fatos notórios, quais sejam as atividades do apelante à frente do governo federal e o cometimento de crimes por membros do apelante, concluindo-se que não tem natureza jornalística padrão, de cunho predominantemente informativo, mas natureza opinativa e crítica, tratando-se na verdade de liberdade de expressão de pensamento por meio da imprensa.”

Consta nos autos que o vídeo foi postado em 2014. Além da indenização, o partido solicitou direito de resposta no canal do apelado. Para o relator, no entanto, “não houve atividade jornalística, mas opinião crítica, ou seja, expressão do exercício da liberdade de manifestação do pensamento, aos quais não se deve aplicar os deveres padrão do jornalismo típico”.

“Na medida em que partidos políticos são pessoas jurídicas especialmente fortes, financiadas em grande parte por dinheiro público a fim de disputar e definir o destino da coisa comum, não se justifica protegê-los pelos mesmos critérios usados para defender a honra de pessoas físicas ou mesmo de outras pessoas jurídicas, devendo suportar as mais severas críticas da sociedade civil”, acrescentou o magistrado.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*