Lei sobre a Síndrome de Down é sancionado pelo Prefeito Paulo Alexandre

Agora é oficial. A Lei nº 3.540, do Vereador Antonio Carlos Banha Joaquim, que versa sobre a comunicação da Síndrome de Down pelos hospitais do Município foi sancionada pelo Prefeito Paulo Alexandre Barbosa e publicada no dia 22 de maio (quarta-feira), na página 2 do Diário Oficial de Santos.

A nova legislação dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados a proceder o registro e a comunicação imediata dos recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações que desenvolvem atividades com pessoas especiais e que estejam cadastradas na Secretaria Municipal de Saúde. O informe imediato será precedido pela autorização de um dos pais da criança.

A norma juridica visa impedir um diagnóstico tardio dos recém-nascidos e crianças com a síndrome de Down, ajudando a garantir a identificação e o atendimento precoce, facilitando, assim, as ações para o estímulo mais rápido e a maior oportunidade de desenvolvimento futuro.

Estudos apontam que no mundo todo, a cada minuto, nascem 18 bebês com problemas de formação, o que significa 9,8 milhões de crianças por ano. Na área das síndromes genéticas, a de Down é de maior incidência com 91%.

Em geral, as crianças com síndrome de Down são menores em tamanho e seu desenvolvimento físico e mental são mais lentos do que o de outras crianças de sua idade. É bom salientar que a síndrome não é uma doença e, sim, uma condição inerente à pessoa. Assim, não a que se falar em tratamento ou cura. Porém, como esta condição está associada a propensão e ao desenvolvimento de algumas doenças, questões de saúde devem ser observadas desde o nascimento da criança.

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