Justiça suspende lei que limita tempo de espera da balsa em Guarujá

O desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar, a pedido da Prefeitura de Guarujá, para suspender a eficácia da Lei Municipal 4.622/2019, que disciplina o tempo de espera e o monitoramento dos serviços de travessia de veículos nas balsas na Cidade.

Essa determinação tem validade até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Administração Municipal no início deste mês.

Por isso, da mesma maneira, a Câmara Municipal de Guarujá está confiante que vai assegurar a legalidade da lei referente às balsas e, sobretudo, o seu devido cumprimento. A  Câmara Municipal de Guarujá informa que vai recorrer de decisão.

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