Itanhaém sem ônibus a partir de segunda-feira

Os 12 mil passageiros do transporte coletivo municipal de Itanhaém ficarão, por tempo indeterminado, a partir de segunda-feira (5), sem os 40 ônibus da empresa Litoral Sul.
Seus 130 empregados, entre motoristas, pessoal de manutenção e administrativo, decretaram greve na noite desta terça-feira (30). O aviso aos usuários e autoridades será publicado na quinta-feira (1º).
Também ficarão sem transporte os 4 mil alunos da rede pública de ensino, servidos por 50 veículos da viação. Desde quarta-feira (24), a categoria está em ‘estado de greve’.
O motivo da paralisação é que a empresa não quer reajustar os salários e benefícios da categoria na data-base de maio. Ela apenas concorda em manter os direitos do atual acordo coletivo.
“Quem frequenta supermercado e feira-livre sabe que a vida não está fácil”, diz o vice-presidente do sindicato dos trabalhadores rodoviários, José Alberto Torres Simões ‘Betinho’.
“Mas, no entanto, a empresa oferece zero nos salários, como se a inflação superior a 5% no período de um ano não existisse”, reclama o sindicalista, que presidiu a assembleia.
Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de 5,07% e R$ 1 a mais no vale-refeição de R$ 16, além, é claro, da manutenção dos direitos adquiridos. “Isso é o mínimo que a empresa pode oferecer”, diz Betinho.

Barraca na porta da garagem

Segundo o secretário-geral do sindicato, Eronaldo José de Oliveira ‘Ferrugem’, a diretoria estará na porta da garagem da Litoral Sul na madrugada de domingo para segunda-feira.
“Não arredaremos pé do local até um desfecho satisfatório do movimento”, diz o sindicalista. “Montaremos barraca e ali ficaremos pelo tempo que for necessário”.
A concentração da diretoria e grevistas será diante da garagem da empresa, na Avenida Alessando Rangel Lima, 1.280, bairro Cibratel, entre a rodovia Mário Covas e o morro da cidade.
O jurídico do sindicato se prepara para acompanhar provável dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. O edital de convocação da assembleia foi com base na lei de greve (7783-1989).

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