A Lei Municipal 4.716 – originária do Projeto de Lei 122/2019, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB) que prevê a ampla divulgação dos cardápios servidos na merenda das unidades escolares do Município.
De acordo com a nova lei, a lista de alimentos que serão oferecidos nas escolas deverá ser disponibilizada com, no mínimo, 48 horas de antecedência, de forma detalhada, e com valores calóricos e nutricionais de cada refeição.
Essas informações deverão constar em todos os canais de comunicação da Prefeitura de Guarujá, o que inclui seu portal eletrônico, o Diário Oficial do Município (DOM) e contas de redes sociais.
O autor da iniciativa destaca que a merenda escolar exerce importante papel na alimentação de crianças e adolescentes. Por isso, é essencial que sejam observados o valores nutricionais e composições dos itens servidos.
“Isso facilitará o controle por parte dos responsáveis de alunos, principalmente, para aqueles que possuem alguma enfermidade alimentar”, enfatiza o Pastor Sargento Marcos.
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